Lei
Art. 282 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Ficam permitidas a apropriação e a utilização de créditos de IBS e de CBS nas aquisições de bens e serviços pelos fornecedores de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, observado o disposto nos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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