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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 284 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto nesta Seção, os seguintes serviços de transporte coletivo de passageiros:

I - rodoviário intermunicipal e interestadual;

II - ferroviário e hidroviário intermunicipal e interestadual;

III - ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; e IV - aéreo regional.

Fonte oficial: Planalto

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