Lei
Art. 284 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto nesta Seção, os seguintes serviços de transporte coletivo de passageiros:
I - rodoviário intermunicipal e interestadual;
II - ferroviário e hidroviário intermunicipal e interestadual;
III - ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; e IV - aéreo regional.
Fonte oficial: Planalto
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