Lei
Art. 284, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O regime específico de que tratam os incisos I a III do caput aplica-se apenas ao transporte público coletivo de passageiros, assim entendido como aquele sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.
Fonte oficial: Planalto
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