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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 287 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento do serviço de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga.

Fonte oficial: Planalto

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