Lei
Art. 287 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento do serviço de transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga.
Fonte oficial: Planalto
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