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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 29, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de:

I - multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso; e II - juros de mora, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.

Fonte oficial: Planalto

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