Lei
Art. 29, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A multa de que trata o inciso I do § 2º deste artigo será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo até o dia em que ocorrer o seu pagamento.
Fonte oficial: Planalto
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