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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 29, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A multa de que trata o inciso I do § 2º deste artigo será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

Fonte oficial: Planalto

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