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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 290 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Fica permitida a apropriação, pelo adquirente, dos créditos de IBS e de CBS relativos ao serviço de intermediação prestado pela agência de turismo, observado o disposto nos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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