Lei
Art. 290 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Fica permitida a apropriação, pelo adquirente, dos créditos de IBS e de CBS relativos ao serviço de intermediação prestado pela agência de turismo, observado o disposto nos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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