Lei
Art. 292 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As operações com bens e com serviços realizadas por Sociedade Anônima do Futebol - SAF ficam sujeitas a regime específico do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo.
Fonte oficial: Planalto
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