Lei
Art. 293, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O recolhimento na forma deste Capítulo não exclui a incidência dos demais tributos federais, estaduais, distritais ou municipais, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
Fonte oficial: Planalto
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