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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 293, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A base de cálculo do pagamento mensal e unificado dos tributos referidos no § 1º deste artigo será a totalidade das receitas recebidas no mês, inclusive aquelas referentes a:

I - prêmios e programas de sócio-torcedor;

II - cessão dos direitos desportivos dos atletas;

III - cessão de direitos de imagem; e IV - transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva.

Fonte oficial: Planalto

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