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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 293, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A SAF somente poderá apropriar e utilizar créditos do IBS e da CBS em relação às operações em que seja adquirente de direitos desportivos de atletas, pela mesma alíquota devida sobre essas operações, observado, no que couber, o disposto nos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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