Lei
Art. 293, 6 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Fica vedada a apropriação de créditos do IBS e da CBS para os adquirentes de bens e serviços da SAF, com exceção da aquisição de direitos desportivos de atletas, pela mesma alíquota devida sobre essas operações, observado, no que couber, o disposto nos arts. 47 a 56 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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