Lei
Art. 294, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Aplica-se o disposto nas alíneas a e b do inciso III do § 4º e no § 7º do art. 293 desta Lei Complementar para a repartição da receita tributária dos tributos referidos no caput deste artigo durante o período de transição.
Fonte oficial: Planalto
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