Lei
Art. 295 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A importação de direitos desportivos de atletas fica sujeita à incidência do IBS e da CBS pelas mesmas alíquotas aplicáveis às operações realizadas no País, aplicando-se as regras das importações de bens imateriais, inclusive direitos, e de serviços previstas na
Fonte oficial: Planalto
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