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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 298 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Os valores de IBS e CBS pagos em operações com bens ou serviços destinados a missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente e respectivos funcionários acreditados, poderão ser reembolsados, nos termos do regulamento, mediante aprovação pelo Ministério das Relações Exteriores após verificação do regime tributário aplicado às representações diplomáticas brasileiras e respectivos funcionários naquele país.

Fonte oficial: Planalto

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