Lei
Art. 300 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O período de apuração do IBS e da CBS nos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos a que se referem os Capítulos II, III e IV deste Título será mensal.
Fonte oficial: Planalto
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