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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 300 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O período de apuração do IBS e da CBS nos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos a que se referem os Capítulos II, III e IV deste Título será mensal.

Fonte oficial: Planalto

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