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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 301, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A dedução de que trata o caput poderá ser feita no prazo de até 5 (cinco) anos contados do último dia útil do período de apuração.

Fonte oficial: Planalto

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