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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 303 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Fica vedada a apropriação de crédito de IBS e CBS sobre os valores que forem deduzidos da base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos, assim como a dedução em duplicidade de qualquer valor.

Fonte oficial: Planalto

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