Lei
Art. 308, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A redução de alíquotas de que trata o caput será aplicada:
I - sobre a receita decorrente da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica; e II - na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do Prouni, nos termos definidos em ato do Poder Executivo da União.
Fonte oficial: Planalto
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