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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 309 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Até 31 de dezembro de 2032, farão jus a crédito presumido da CBS, nos termos desta Lei Complementar, os projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, e pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999.

Fonte oficial: Planalto

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