Lei
Art. 31, 1-B — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
I - o percentual efetivo máximo destinado ao ISS será de 5% (cinco por cento), transferindo-se eventual diferença, de forma proporcional, aos tributos federais e IBS da mesma faixa de receita bruta anual.
Fonte oficial: Planalto
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