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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 31, 1-B — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

I - o percentual efetivo máximo destinado ao ISS será de 5% (cinco por cento), transferindo-se eventual diferença, de forma proporcional, aos tributos federais e IBS da mesma faixa de receita bruta anual.

Fonte oficial: Planalto

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