Lei
Art. 31-A, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto no caput aplica-se a todas as operações e prestações tributadas pelo imposto, inclusive:
I - aos combustíveis sobre os quais a incidência ocorre uma única vez, a que se refere a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022;
II - às alíquotas estabelecidas na Resolução nº 22, de 19 de maio de 1989, e na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, ambas do Senado Federal.
Fonte oficial: Planalto
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