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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 310 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O crédito presumido de que trata o art. 309 não poderá ser usufruído cumulativamente com quaisquer outros benefícios fiscais federais da CBS destinados à beneficiária desse crédito presumido.

Fonte oficial: Planalto

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