Lei
Art. 311, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
No cálculo do crédito presumido de que trata o caput não serão incluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a operação de venda, e serão excluídos os descontos incondicionais concedidos.
Fonte oficial: Planalto
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