Lei
Art. 311, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os percentuais de que tratam os incisos I a III do caput serão reduzidos à razão de 20% (vinte por cento) do percentual inicial ao ano, entre 2029 e 2032, até serem extintos a partir de 2033.
Fonte oficial: Planalto
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