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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 313 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Os créditos apurados em decorrência dos benefícios de que trata o art. 309 somente poderão ser utilizados para:

I - compensação com débitos da CBS; e II - compensação com débitos próprios relativos a tributos administrados pela RFB, observadas as condições e limites vigentes para compensação na data da declaração.

Fonte oficial: Planalto

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