Lei
Art. 313 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Os créditos apurados em decorrência dos benefícios de que trata o art. 309 somente poderão ser utilizados para:
I - compensação com débitos da CBS; e II - compensação com débitos próprios relativos a tributos administrados pela RFB, observadas as condições e limites vigentes para compensação na data da declaração.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →