Lei
Art. 315, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O direito de a administração tributária cobrar a devolução da parcela do crédito presumido de que trata este artigo será de 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o recolhimento deveria ter sido efetuado, na forma do inciso III do § 2º.
Fonte oficial: Planalto
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