Lei
Art. 316, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Permanecem exigíveis, no prazo de que trata o caput, as condições e os requisitos para fruição dos benefícios prorrogados com as mesmas regras aplicáveis à pessoa jurídica beneficiária no ano de 2025, tanto em decorrência de lei quanto do ato concessório do benefício.
Fonte oficial: Planalto
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