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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 316, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Permanecem exigíveis, no prazo de que trata o caput, as condições e os requisitos para fruição dos benefícios prorrogados com as mesmas regras aplicáveis à pessoa jurídica beneficiária no ano de 2025, tanto em decorrência de lei quanto do ato concessório do benefício.

Fonte oficial: Planalto

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