Art. 319 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A harmonização do IBS e da CBS será garantida pelas instâncias a seguir especificadas:
I - Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias composto de:
a) 4 (quatro) representantes da RFB; e b) 4 (quatro) representantes do Comitê Gestor do IBS, sendo 2 (dois) dos Estados ou do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios ou do Distrito Federal; e II - Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias composto de:
a) 4 (quatro) representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, indicados pela União; e b) 4 (quatro) representantes das Procuradorias, indicados pelo Comitê Gestor do IBS, sendo 2 (dois) Procuradores de Estado ou do Distrito Federal e 2 (dois) Procuradores de Município ou do Distrito Federal.
Fonte oficial: Planalto
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