Lei
Art. 319, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O Comitê previsto no inciso I do caput será presidido e coordenado alternadamente por representante da RFB e por representante do Comitê Gestor do IBS, conforme dispuser o seu regimento interno.
Fonte oficial: Planalto
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