Lei
Art. 32, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O originador da transação de pagamento deverá transmitir ao prestador de serviço de pagamento informações que permitam:
I - a vinculação das operações com a transação de pagamento; e II - a identificação dos valores do IBS e da CBS incidentes sobre as operações.
Fonte oficial: Planalto
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