Lei
Art. 321, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A harmonização da interpretação da legislação do IBS e da CBS poderá ser requerida pelas autoridades referidas no § 1º do art. 322 e por qualquer das entidades representativas de categorias econômicas responsáveis pela indicação dos representantes dos contribuintes nos órgãos de julgamento administrativo do IBS e da CBS.
Fonte oficial: Planalto
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