Lei
Art. 321, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O requerimento de harmonização da interpretação da legislação do IBS e da CBS, nos termos do § 2º deste artigo, será decidido em até 90 (noventa) dias úteis contados da data de apresentação do requerimento.
Fonte oficial: Planalto
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