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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 321, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O requerimento de harmonização da interpretação da legislação do IBS e da CBS, nos termos do § 2º deste artigo, será decidido em até 90 (noventa) dias úteis contados da data de apresentação do requerimento.

Fonte oficial: Planalto

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