Lei
Art. 321, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As resoluções aprovadas pelo Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, vincularão as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Fonte oficial: Planalto
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