Lei
Art. 322, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As resoluções aprovadas pelo Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, vincularão a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Fonte oficial: Planalto
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