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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 323 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Ato conjunto do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias deverá ser observado, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, nos atos administrativos, normativos e decisórios praticados pelas administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e nos atos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Fonte oficial: Planalto

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