Lei
Art. 323-A, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Da consulta constará:
I - a qualificação do consulente;
II - a matéria de direito objeto da dúvida;
III - a data do fato gerador da obrigação principal ou acessória, se já ocorrido;
IV - a declaração de existência ou não de início de procedimento fiscal em relação ao consulente.
Fonte oficial: Planalto
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