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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 323-A, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Da consulta constará:

I - a qualificação do consulente;

II - a matéria de direito objeto da dúvida;

III - a data do fato gerador da obrigação principal ou acessória, se já ocorrido;

IV - a declaração de existência ou não de início de procedimento fiscal em relação ao consulente.

Fonte oficial: Planalto

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