Lei
Art. 323-B, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Elaborada a proposta de solução de consulta, o órgão consultado disponibilizará em ambiente virtual compartilhado a minuta para ser avaliada pelo outro órgão, o qual poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contado da disponibilização, prorrogável, justificadamente, uma única vez, por igual período:
I - acolher a minuta e emitir a solução de consulta em conjunto;
II - encaminhar a proposta para deliberação do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, em caso de divergência; ou III - manifestar-se pela inexistência de matéria comum ao IBS e à CBS.
Fonte oficial: Planalto
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