Lei
Art. 323-B, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O encaminhamento da proposta de solução para deliberação do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias suspenderá a tramitação do procedimento de consulta perante o órgão consultado até que seja editada resolução nos termos do § 1º do art. 321 desta Lei Complementar.
Fonte oficial: Planalto
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