Lei
Art. 323-B, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Transcorrido o prazo de que trata o § 1º deste artigo sem manifestação do outro órgão, considerar-se-á tacitamente aceita a minuta compartilhada e será publicada solução de consulta em conjunto, com a informação de aceitação tácita por um dos órgãos.
Fonte oficial: Planalto
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