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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 323-C — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A consulta produz os seguintes efeitos:

I - nenhum procedimento fiscal será promovido, em relação à espécie consultada, no período entre a protocolização do requerimento de consulta e a ciência da resposta, desde que a referida protocolização tenha ocorrido até o vencimento da obrigação a que se refira;

II - vincula as administrações tributárias e o sujeito passivo consulente, nos limites do fato determinado objeto da análise, não alcançando terceiros.

Fonte oficial: Planalto

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