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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 323-D, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Não produzirão os efeitos previstos no art. 323-C as consultas:

I - que contenham dados inexatos ou inverídicos;

II - que não descrevam exata e completamente o fato que lhes deu origem;

III - que sejam meramente protelatórias, assim entendidas as que versem sobre disposições claramente expressas na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por decisão definitiva administrativa ou judicial;

IV - que deixem de observar exigência formal que não seja suprida no prazo estabelecido pela autoridade tributária;

V - que versem sobre arguição de inconstitucionalidade ou sobre negativa de aplicação da legislação tributária;

VI - formuladas após o início de procedimento fiscal em relação à matéria consultada.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

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