Lei
Art. 323-E — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O tributo objeto da matéria consultada não será lançado em relação ao sujeito passivo que agir em estrita consonância com a solução de consulta, de que tenha sido intimado, enquanto não revogada, total ou parcialmente.
Fonte oficial: Planalto
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