Art. 323-F, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O recurso de que trata o caput será apreciado pela Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, composta:
I - por 4 (quatro) conselheiros representantes da Fazenda Nacional na Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf, indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda;
II - por 4 (quatro) membros da Câmara Superior do CGIBS, sendo 2 (dois) das administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) das administrações tributárias dos Municípios e do Distrito Federal, indicados pelo CGIBS;
III - por 4 (quatro) representantes dos contribuintes, sendo 2 (dois) entre os conselheiros da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf e 2 (dois) entre os membros da Câmara Superior do CGIBS, indicados respectivamente pelo Ministro de Estado da Fazenda e pelo CGIBS;
IV - pelo Presidente, que votará apenas em caso de empate.
Fonte oficial: Planalto
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