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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 323-F, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

As decisões tomadas em sede de recurso especial:

I - não se vinculam aos fundamentos trazidos pelas partes e podem divergir tanto do acórdão paradigma quanto da decisão recorrida;

II - não podem afastar a aplicação ou deixar de observar a legislação tributária sob o fundamento de inconstitucionalidade ou ilegalidade;

III - restringem-se à apreciação de questões de direito, vedado o reexame fático-probatório;

IV - serão publicadas no Diário Oficial da União e, a partir de sua publicação, vincularão os órgãos julgadores da União e do CGIBS.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

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