Lei
Art. 323-F, 8 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A Presidência da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS será exercida, de forma alternada, por representante da Fazenda Nacional ou por representante do CGIBS, na forma estabelecida no ato conjunto a que se refere o § 7º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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