Lei
Art. 323-J — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Poderão suscitar o incidente de uniformização de que trata o inciso I do caput do art. 323-H:
I - a representação da Fazenda Pública;
II - os Presidentes de Câmara de Julgamento do CGIBS, os Presidentes de Câmara, turma de Câmara, turma extraordinária ou turma especial do Carf ou o Presidente da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS.
Fonte oficial: Planalto
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