Lei
Art. 325, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A utilização das fundamentações e provas a que se refere o inciso I do caput, ainda que relativas a processos administrativos encerrados, não dispensa a oportunidade do contraditório e da ampla defesa pelo sujeito passivo.
Fonte oficial: Planalto
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