Lei
Art. 326 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A RFB e as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão celebrar convênio para delegação recíproca da atividade de fiscalização do IBS e da CBS nos processos fiscais de pequeno valor, assim considerados aqueles cujo lançamento não supere limite único estabelecido no regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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