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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 326 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A RFB e as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão celebrar convênio para delegação recíproca da atividade de fiscalização do IBS e da CBS nos processos fiscais de pequeno valor, assim considerados aqueles cujo lançamento não supere limite único estabelecido no regulamento.

Fonte oficial: Planalto

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