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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 327 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS poderão celebrar convênio para delegação recíproca do julgamento do contencioso administrativo relativo ao lançamento de ofício do IBS e da CBS efetuado nos termos do art. 326.

Fonte oficial: Planalto

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